Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– São atribuições do Diretor Executivo:

I

propor os programas de trabalho à FEPI e promover a execução dos que forem aprovados;

II

praticar os atos necessários à administração da entidade, tais como:

a

admitir, transferir, remover, elogiar, punir e dispensar empregados da FEPI;

b

conceder férias e licenças a empregados da FEPI;

c

receber e pagar contas;

d

atender às determinações e solicitações dos órgãos públicos encarregados da orientação do ensino;

III

acompanhar o uso do patrimônio e recursos financeiros da FEPI colocados à disposição das unidades, zelando para que:

a

os bens e recursos financeiros sejam utilizados exclusivamente para consecução dos objetivos da unidade;

b

que os recursos financeiros sejam movimentados conforme o plano de trabalho e orçamento aprovados;

c

os bens sejam adequadamente usados e sejam mantidos em bom estado de conservação;

IV

movimentar recursos financeiros, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Curador;

V

apresentar, a cada dois meses, ao Conselho Curador, o balancete das contas, acompanhado de informações sobre os trabalhos realizados ou em curso;

VI

apresentar ao Conselho Curador, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a prestação de contas e o relatório circunstanciado do exercício anterior, reunindo as informações sobre as atividades da FEPI e de suas unidades, fornecidas por seus dirigentes.