Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ, APROVADO PELO DECRETO Nº 42.353, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 3º
– A FEPI goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da Lei e deste Estatuto.