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Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 25

– O Conselho Curador é constituído por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado em listas sêxtuplas de nomes indicados pela Assembléia Geral para, respectivamente, titulares e suplentes.

§ 1º

– As listas de nomes indicados serão elaboradas pela Assembléia Geral, em escrutínios secretos sucessivos, devendo a escolha recair em pessoas de ilibada reputação e notório saber.

§ 2º

– O mandato dos membros do Conselho Curador é de quatro anos, permitida a recondução.