Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Conselho Curador é constituído por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado em listas sêxtuplas de nomes indicados pela Assembléia Geral para, respectivamente, titulares e suplentes.
§ 1º
– As listas de nomes indicados serão elaboradas pela Assembléia Geral, em escrutínios secretos sucessivos, devendo a escolha recair em pessoas de ilibada reputação e notório saber.
§ 2º
– O mandato dos membros do Conselho Curador é de quatro anos, permitida a recondução.