Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Presidente, em seus impedimentos, é substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Curador.
– O Presidente, em seus impedimentos, é substituído pelo Vice-Presidente do Conselho Curador.