Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Compete ao Presidente:
I
representar a FEPI em juízo ou fora dele;
II
convocar a Assembléia Geral, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal;
III
presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Curador;
IV
supervisionar os trabalhos da FEPI;
V
admitir e dispensar o Diretor Executivo, ouvido o Conselho Curador;
VI
assinar convênios e contratos, que envolvam movimentação financeira;
VII
autorizar a execução dos planos de trabalho aprovado pelo Conselho Curador;
VIII
autorizar a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com normas fixadas pelo Conselho Curador;
IX
autorizar a movimentação de fundos da FEPI;
X
autorizar a transferência do controle de bens, rendas e direitos para as administrações das unidades da FEPI;
XI
tomar decisões em caso de urgência, ad referendum do Conselho Curador;
XII
exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto, ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador, ou que estejam previstas no estatuto do Centro Universitário ou nos regimentos de unidades da FEPI.