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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 23

– Compete ao Presidente:

I

representar a FEPI em juízo ou fora dele;

II

convocar a Assembléia Geral, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal;

III

presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Curador;

IV

supervisionar os trabalhos da FEPI;

V

admitir e dispensar o Diretor Executivo, ouvido o Conselho Curador;

VI

assinar convênios e contratos, que envolvam movimentação financeira;

VII

autorizar a execução dos planos de trabalho aprovado pelo Conselho Curador;

VIII

autorizar a transferência de dotações orçamentárias, de acordo com normas fixadas pelo Conselho Curador;

IX

autorizar a movimentação de fundos da FEPI;

X

autorizar a transferência do controle de bens, rendas e direitos para as administrações das unidades da FEPI;

XI

tomar decisões em caso de urgência, ad referendum do Conselho Curador;

XII

exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto, ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador, ou que estejam previstas no estatuto do Centro Universitário ou nos regimentos de unidades da FEPI.