Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
– As reuniões da Assembléia Geral somente se efetivam:
I
em primeira convocação, se publicado o respectivo edital, com no mínimo dez dias de antecedência da data fixada para a reunião, em jornal local, mencionados a data, a hora, o local, a pauta e a previsão de uma segunda convocação;
II
em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, se não houver quorum para esta.
Parágrafo único
– No caso de convocação extraordinária, causada por motivos graves e urgentes, a convocação poderá ser feita por quaisquer meios de comunicação, com antecedência mínima de um dia.