Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário, a fim de tratar de assuntos relevantes para a FEPI, toda vez que for convocada pelo Presidente do Conselho Curador ou pela maioria dos membros efetivos do Conselho (...) no mínimo, de seus componentes.