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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 19

– A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário, a fim de tratar de assuntos relevantes para a FEPI, toda vez que for convocada pelo Presidente do Conselho Curador ou pela maioria dos membros efetivos do Conselho (...) no mínimo, de seus componentes.