Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Assembléia Geral se reúne uma vez por ano, até o último dia de fevereiro, em caráter ordinário, para prestação de contas do Diretor Executivo.