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Artigo 14, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 14

– A Assembléia Geral é órgão de deliberação nos termos deste Estatuto.

§ 1º

– São membros da Assembléia Geral:

I

os membros titulares e suplentes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;

II

o Diretor Executivo;

III

os Reitores, Vice-Reitores e Pró-Reitores das unidades instaladas como centro universitário ou universidade;

IV

os Diretores e Vice-Diretores das demais unidades da FEPI;

V

os professores que integram as unidades instaladas como centro universitário ou universidade, com mais de dois anos de docência em unidades da FEPI;

VI

representantes dos professores das demais unidades;

VII

dois representantes dos funcionários técnico-administrativos;

VIII

dois representantes do corpo discente das unidades da FEPI;

IX

dois representantes da comunidade itajubense, indicados pelo Conselho Curador, dentre cidadãos que se destaquem pela ilibada conduta social e notório saber.

§ 2º

– Os representantes docentes terão mandato de quatro anos e serão indicados dentre seus pares, devendo a escolha recair em professor com mais de dois anos de docência em unidades da FEPI.

§ 3º

– Será indicado um representante para cada dez professores ou fração de cada unidade, excetuadas as instaladas como centro universitário ou universidade, excluídos deste número os professores que já compõem a Assembléia Geral.

§ 4º

– Os representantes do corpo técnico-administrativos terão mandato de quatro anos e serão indicados dentre seus pares, devendo a escolha recair em funcionário com mais de dois anos de trabalho em unidades da FEPI.

§ 5º

– Os representantes discentes terão mandato de um ano e serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, devendo a escolha recair em aluno que:

I

esteja matriculado em curso regular de unidade da FEPI;

II

não seja provável formando durante seu mandato;

III

esteja em dia com suas obrigações financeiras com a FEPI;

IV

esteja matriculado em, pelo menos, cinco disciplinas.