Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Curador, da Presidência e do Conselho Fiscal exercem gratuitamente o mandato.
– Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Curador, da Presidência e do Conselho Fiscal exercem gratuitamente o mandato.