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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 11

– São órgãos administrativos e deliberativos da FEPI:

I

a Assembléia Geral;

II

o Conselho Curador;

III

a Presidência;

IV

o Diretor Executivo;

V

o Conselho Fiscal.