Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.353 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
– São órgãos administrativos e deliberativos da FEPI:
I
a Assembléia Geral;
II
o Conselho Curador;
III
a Presidência;
IV
o Diretor Executivo;
V
o Conselho Fiscal.