Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.257 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O não preenchimento das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência determinará a sua oferta e o provimento dos cargos ou empregos pelos candidatos classificados segundo o resultado geral.