Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.257 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A divulgação do resultado do concurso público em lista de todos os candidatos contemplando a ordem geral dos classificados não exclui a apresentação da classificação específica dos candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.