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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.257 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 7º

A divulgação do resultado do concurso público em lista de todos os candidatos contemplando a ordem geral dos classificados não exclui a apresentação da classificação específica dos candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.257 /2002