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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.257 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 4º

No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência apresentará laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, quando for necessário para garantia da condição de saúde da pessoa.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.257 /2002