Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.257 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A avaliação do cumprimento das condições físicas exigidas dos candidatos ao concurso público será feita por comissão especializada em fase própria do evento.
Parágrafo único
- É vedado o indeferimento de inscrição de qualquer interessado em submeter-se a concurso público em razão de suas condições físicas.