JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.257 de 15 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As autoridades titulares dos órgãos e entidades promotoras do concurso são diretamente responsáveis pelo cumprimento deste Decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.257 /2002