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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.230 de 27 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a dotação orçamentária da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, indicada no Anexo deste Decreto.