Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.230 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a dotação orçamentária da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, indicada no Anexo deste Decreto.