Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.230 de 27 de dezembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$50.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.230, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a dotação orçamentária da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM R$ 2091.181220012.288-0001-171 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM R$ 2091.181220012.288-0001-471 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 50.000,00