Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.228 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.