Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.228 de 27 de dezembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$450.000,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1091.031220012.127-0001-101 200.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.231220012.206-0001-371 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 450.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1091.030621334.057-0001-101 200.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.236927674.820-0001-371 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 450.000,00