Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.228 de 27 de dezembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$450.000,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Fica aberto o crédito suplementar de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade indicados no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1091.031220012.127-0001-101 200.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.231220012.206-0001-371 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 450.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1091.030621334.057-0001-101 200.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.236927674.820-0001-371 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 450.000,00