Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.227 de 27 de dezembro de 2001
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 100 000,00 (cem mil reais) a dotação orçamentária da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, indicada no Anexo deste Decreto.