Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.148 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
Excesso de Arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Quota Estadual do Salário Educação. 6.993.000,00
II
Contrato de Financiamento de Atividades, firmado em 15/10/2001, entre a Organização das Nações Unidas, para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOMINAS, objetivando a realização de Simpósio de Capacitação e aquisição de bens duráveis e de consumo, para o Comitê de Ética em Pesquisas - CEP. 9.600,00
III
Excesso de Arrecadação da receita própria da Secretaria de Estado da Educação, previsto para o corrente exercício. 1.000.000,00