Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.148 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
Excesso de Arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Quota Estadual do Salário Educação. 6.993.000,00
II
Contrato de Financiamento de Atividades, firmado em 15/10/2001, entre a Organização das Nações Unidas, para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOMINAS, objetivando a realização de Simpósio de Capacitação e aquisição de bens duráveis e de consumo, para o Comitê de Ética em Pesquisas - CEP. 9.600,00
III
Excesso de Arrecadação da receita própria da Secretaria de Estado da Educação, previsto para o corrente exercício. 1.000.000,00