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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.148 de 06 de dezembro de 2001

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

Excesso de Arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Quota Estadual do Salário Educação. 6.993.000,00

II

Contrato de Financiamento de Atividades, firmado em 15/10/2001, entre a Organização das Nações Unidas, para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOMINAS, objetivando a realização de Simpósio de Capacitação e aquisição de bens duráveis e de consumo, para o Comitê de Ética em Pesquisas - CEP. 9.600,00

III

Excesso de Arrecadação da receita própria da Secretaria de Estado da Educação, previsto para o corrente exercício. 1.000.000,00