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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.086 de 14 de novembro de 2001

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção do sistema de proteção catódica para a Linha Tronco Igrejinha - Caracol, do Sistema GASMIG, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.086 /2001