Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.086 de 14 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção do sistema de proteção catódica para a Linha Tronco Igrejinha - Caracol, do Sistema GASMIG, no Município de Juiz de Fora.