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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.953 de 27 de setembro de 2001

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Art. 1º

A Editoria Geral do órgão oficial dos Poderes do Estado, sob a responsabilidade do Editor Geral, subordina-se ao Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado.

Parágrafo único

- À Editoria Geral incumbe a função de redação e edição do noticiário do jornal "Minas Gerais".