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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.953 de 27 de setembro de 2001

Define a subordinação da Editoria Geral do órgão oficial dos Poderes do Estado na autarquia Imprensa Oficial. (O Decreto nº 41.953, de 27/9/2001, foi revogado pelo art. 51 do Decreto nº 45.132, de 9/7/2009.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, incisos VII e XIV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993, e o artigo 52 da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2001.


Art. 1º

A Editoria Geral do órgão oficial dos Poderes do Estado, sob a responsabilidade do Editor Geral, subordina-se ao Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado.

Parágrafo único

- À Editoria Geral incumbe a função de redação e edição do noticiário do jornal "Minas Gerais".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira ============= Data da última atualização: 11/7/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.953 de 27 de setembro de 2001