Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.946 de 20 de setembro de 2001
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Dores de Campos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000, retificado em 30 de junho de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2001.
Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Duque de Caxias, de Ensino Fundamental ( 5ª à 8ª série), situada na Rua Dr. Sylvio Tranqueira, nº 146, Centro, no Município de Dores de Campos.
O ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Itamar Franco Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira