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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.841 de 21 de agosto de 2001

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica Itajubá "3"/São Lourenço, de 138 kV - Desvio MV2-MV6 do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.841 /2001