Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.841 de 21 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica Itajubá "3"/São Lourenço, de 138 kV - Desvio MV2-MV6 do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.