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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.841 de 21 de agosto de 2001

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica Itajubá “3”/São Lourenço, de 138 kV - Desvio MV2-MV6, do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2001.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itajubá, compreendidos dentro de 21 (vinte e uma) faixas com larguras irregulares de propriedade presumida de Márcio Dias, Benedito de Assis Pereira Rennó, Terezinha de Miranda Salvado, Sebastião Diniz, José Raimundo Carneiro, Marli Carvalho de Souza, Antônio dos Santos Costa, João Bosco Dias, Marcos dos Reis Modena, Valdomiro Modena, Jaime Leite, Renato Carlos Rodrigues, Antônio Augusto do Carmo Filho, Germano Rodrigues Quast, Benedito Pereira dos Santos, Noé Antônio de Souza, José Gil de Souza e outros, com as seguintes descrições: 1 - faixa de propriedade de Márcio Dias: partindo do P1, segue com o rumo de 80°56’56"SE, na distância de 510,814m, até atingir o P2; daí, deflete 149°35’01" para a direita, segue com o rumo de 68°38’05"SO, na distância de 45,429m, até atingir o P3; daí, deflete 30°24’59" para a direita, segue com o rumo de 80°56’56"NO, na distância de 465,471m até atingir o P4; daí, deflete 74°59’35" para a direita, segue com o rumo de 05°57’21"NO, na distância de 23,812m até atingir o P1, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 1.045,526m de extensão e 11.227,37m²; II - faixa de propriedade de Benedito de Assis Pereira Rennó partindo do P2, segue com o rumo de 80°56’56"SE, na distância de 232,747m até atingir o P6; daí, deflete 43°41’13" para a esquerda, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 297,853m até atingir o P7; daí, deflete 31°42’07" para a direita, segue com o rumo de 87°03’59"NE, na distância de 43,768m, até atingir o P8; daí, deflete 148°21’52"SO para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 343,954m até atingir P9; daí, deflete 43°41’13" para a direita, segue com o rumo de 80°56’56"NO, na distância de 280,787m até atingir o P3; daí, deflete 149°34’59" para a direita, segue com o rumo de 68°38’56"NE, na distância de 45,429m até atingir o P5, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 1.244,538m de extensão e 13.286,40m²;

III

faixa de propriedade de Terezinha de Miranda Salvado: partindo do P7, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 36,244m até atingir o P10; daí, deflete 32°26’23" para a direita, segue com o rumo de 87°48’15"NE, na distância de 44,203m até atingir o P11; daí, deflete 147°33’37" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 36,725m até atingir o P8; daí, deflete 31°42’06" para a direita, segue com o rumo de 87°03’58"SO, na distância de 43,768m até atingir o P7, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 160,940m de extensão e 847,73m²; IV - faixa de propriedade de Sebastião Diniz: partindo do ponto P10, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 31,514m até atingir o P12; daí, deflete 33°21’58" para a direita, segue com o rumo de 88°43’50"NE, na distância de 41,819m até atingir o P13; daí, deflete 146°38’02" para a direita, segue com rumo de 55°21’52"SO, na distância de 29,578m até atingir o P11; daí, deflete 31°42’05" para a direita, segue com o rumo de 87°03’57"SO, na distância de 42,878m até atingir o P10, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 145,789m de extensão e 705,481m²;

V

faixa de propriedade de José Raimundo Carneiro: partindo do P12, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 35,443m até atingir o P14; daí, deflete 35°12’26" para a direita, segue com o rumo de 89°25’42"SE, na distância de 39,984m até atingir o P15; daí, deflete 144°47’34" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 33,113m até atingir o P13; daí, deflete 32°26’23" para a direita, segue com o rumo de 87°48’15"SO, na distância de 41,819m até atingir o P12, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 150,359m de extensão e 786,69m²; VI - faixa de propriedade de Márcio Dias: partindo do P14, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 30,853m até atingir o P16; daí, deflete 35°09’25" para a direita, segue com o rumo de 89°28’43"SE, na distância de 39,943m até atingir o P17; daí, deflete 144°50’35" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 30,913m até atingir o P15; daí, deflete 35°12’25" para a direita, segue com o rumo de 89°25’43"NO, na distância de 39,894m até atingir o P14, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 141,603m de extensão e 710,30m²;

VII

faixa de propriedade de Marli Carvalho de Souza: partindo do P16, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 78,964m até atingir o P18; daí, deflete 34°11’29" para a direita, segue com o rumo de 89°33’21"NE, na distância de 40,928m até atingir o P19; daí, deflete 145°48’31" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 80,162m até atingir o P17; daí, deflete 35°09’26" para a direita, segue com o rumo de 89°28’42"NO, na distância de 39,943m até atingir o P16, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 239,997m de extensão e 1.829,94m²; VIII - faixa de propriedade de Antônio dos Santos Costa: partindo do P18, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 16,451m até atingir o P20; daí, deflete 34°04’39" para a direita, segue com o rumo de 89°26’31"NE na distância de 41,048m até atingir o P21; daí, deflete 145°55’21" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 16,595m até atingir o P19, daí, deflete 34°11’29" para a direita, segue com o rumo de 89°33’21"SO, na distância de 40,928m até atingir o P18, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 115,022m de extensão e 380,026m²;

IX

faixa de propriedade de Márcio Dias: partindo do P20, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 147,393m até atingir o P22; daí, deflete 126°58’08" para a direita, segue com o rumo de 02°20’00"SO, na distância de 28,787m até atingir o P23; daí, deflete 53°01’52" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 96,081m até atingir o P21; daí, deflete 34°04’39" para a direita, segue com o rumo de 89°26’31"SO, na distância de 41,048m até atingir o P20, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 313,309m de extensão e 2.799,94m²; X - faixa de propriedade de João Bosco Dias: partindo do P22, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 163,085m até atingir o P24; daí, deflete 42°42’18" para a direita, segue com o rumo de 81°55’50"SE, na distância de 23,166m até atingir o P25; daí, deflete 101°30’28" para a direita, segue com o rumo de 19°34’38"SO, na distância de 12,463m até atingir o P26; daí, deflete 35°47’14" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 187,310m até atingir o P23; daí, deflete 126°58’08" para a direita, segue com o rumo de 02°20’00"NE, na distância de 28,787m até atingir o P22, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 414,811m de extensão e 4.171,00m²;

XI

faixa de propriedade de Marcos dos Reis Modena: partindo do P24, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 22,364m até atingir o P27; daí, deflete 43°25’49" para a direita, segue com o rumo de 81°12’19"SE, na distância de 9,806m até atingir o P28; daí, deflete 100°46’53" para a direita, segue com o rumo de 19°34’34" SO, na distância de 15,340m até atingir o P25; daí, deflete 78°29’30" para a direita, segue com o rumo de 81°55’50"SO, na distância de 23,166m até atingir o P24, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 70,676m de extensão e 249,432m²; XII - faixa de propriedade de Valdomiro Modena: partindo do P27, segue com rumo de 55°21’52"NE, na distância de 15,185m até atingir o P29, daí, deflete 140°06’12" para a direita, segue com o rumo de 15°28’04"SO, na distância de 10,511m até atingir o P28; daí, deflete 66°44’15" para a direita, segue com o rumo de 81°12’19"SO, na distância de 9,806m até atingir o P27, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 35,502m de extensão e 51,184m²;

XIII

faixa de propriedade de Jaime Leite: partindo do P30, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 97,183m até atingir o P32; daí, deflete 61°38’28" para a direita, segue com o rumo de 62°59’40"SE, na distância de 26,136m até atingir o P33; daí, deflete 118°21’32" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 140,167m até atingir o P31; daí, deflete 143°02’33" para a direita, segue com o rumo de 18°24’25"NE, na distância de 38,255m até atingir o P30, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 301,741m de extensão e 2.729,50m²; XIV - faixa de propriedade de Renato Carlos Rodrigues: partindo do P32, segue com o rumo de 55°21’52"NE, na distância de 179,098m até atingir P34; daí, deflete 05°47’20" para a esquerda, segue com o rumo de 49°34’31"NE, na distância de 303,801m até atingir P35; daí, deflete 108°12’16" para a direita, segue com o rumo de 22°13’13"SE, na distância de 24,212m até atingir o P36; daí, deflete 71°47’44" para a direita, segue com o rumo de 49°34’31"SO, na distância de 297,399m até atingir o P37; daí, deflete 05°47’20" para a direita, segue com o rumo de 55°21’52"SO, na distância de 170,346m até atingir o P33; daí, deflete 61°38’29" para a direita, segue com o rumo de 62°59’40"NO, na distância de 26,136m até atingir o P32, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 1.000,992m de extensão e 10.903,664m²;

XV

faixa de propriedade de Antônio Augusto do Carmo Filho: partindo do P35, segue com o rumo de 49°34’31NE, na distância de 79,270m até atingir o P38; daí, deflete 58°25’54" para a direita, segue com o rumo de 71°59’35"SE, na distância de 26,995m até atingir o P39; daí, deflete 121°34’06" para a direita, segue com o rumo de 49°34’31"SO, na distância de 100,966m até atingir o P36; daí, deflete 108°12’16" para a direita, segue com o rumo de 22°13’13" NO, na distância de 24,212m até atingir o P35, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 231,443m de extensão e 2.072,715m²;

XVI

faixa de propriedade de Renato Carlos Rodrigues: partindo do P38, segue com o rumo de 49°34’31"NE, na distância de 65,434m até atingir o P40; daí, deflete 99°59’58" para a direita, segue com o rumo de 30°25’31"SE, na distância de 23,355m até atingir o P41; daí, deflete 80°00’02" para a direita, segue com o rumo de 49°34’31"SO, na distância de 51,301m até atingir o P39; daí, deflete 58°25’54" para a direita, segue com o rumo de 71°59’35"NO, na distância de 26,995m até atingir o P38, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 167,085m de extensão e 1.342,453m²; XVII - faixa de propriedade de Germano Rodrigues Quast: partindo do P40, segue com o rumo de 49°34’31"NE, na distância de 117,70m até atingir o P42; daí, deflete 114°14’05" para a direita, segue com o rumo de 16°11’24"SE, na distância de 25,223m até atingir o P43; daí, deflete 65°45’55" para a direita, segue com o rumo de 49°34’31"SO, na distância de 111,402m até atingir o P41; daí, deflete 99°59’58" para a direita, segue com o rumo de 30°25’31"NO, na distância de 23,355m, até atingir o P40, encerrando aí o caminhamento que totaliza 277,680m de extensão e 2.634,670m²;

XVIII

faixa de propriedade de Benedito Pereira dos Santos: partindo do P42, segue com o rumo de 49°34’31"NE, na distância de 384,689m até atingir o P44; daí, deflete 127°21’12" para a direita, segue com o rumo de 03°04’17"SE, na distância de 28,934m até atingir o P45; daí, deflete 52°38’48" para a direita, segue com o rumo de 49°34’31"SO, na distância de 377,487m até atingir o P43; daí, deflete 114°14’05" para a direita, segue com o rumo de 16°11’24"NO, na distância de 25,223m até atingir o P42, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 816,333m de extensão e 8.765,010m²; XIX - faixa de propriedade de Noé Antônio de Souza: partindo do P44, segue com o rumo de 61°28’46"NE, na distância de 406,836m até atingir o P46; daí, deflete 97°32’21" para a direita, segue com o rumo de 20°58’53"SE, na distância de 23,201m até atingir o P47; daí, deflete 82°27’39" para a direita, segue com o rumo de 61°28’46"SO, na distância de 401,395m até atingir o P48; daí, deflete 11°54’14" para a direita, segue com o rumo de 49°34’32"SO, na distância de 13,171m até atingir o P45; daí, deflete 127°21’11" para a direita, segue com o rumo de 03°04’17"NO, na distância de 28,934m até atingir o P44, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 873,573m de extensão e 9.426,725m²;

XX

faixa de propriedade de José Gil de Souza: partindo do P46, segue com o rumo de 61°21’46"NE, na distância de 196,187m até atingir o P49; daí, deflete 112°45’39" para a direita, segue com o rumo de 05°45’35"SE, na distância de 24,942m até atingir o P50; daí, deflete 67°14’21" para a direita, segue com o rumo de 61°28’46"SO, na distância de 189,581m até atingir o P47; daí, deflete 97°32’21" para a direita, segue com o rumo de 20°58’53"NO, na distância de 23,201m até atingir o P46, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 433,911m de extensão e 4.436,348m²; XXI - faixa de propriedade de Noé Antônio de Souza: partindo do P49, segue com rumo de 61°28’46"NE, na distância de 137,298m até atingir o P51; daí, deflete 52°19’28" para a direita, segue com o rumo de 66°11’46"SE, na distância de 29,059m até atingir o P52; daí, deflete 127°40’32" para a direita, segue com o rumo de 61°28’46"SO, na distância de 164,708m até atingir o P50; daí, deflete 112°45’39" para a direita, segue com o rumo de 05°45’35"SE, na distância de 24,942m até atingir o P49, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 356,007m de extensão e 3.473,086m².

Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica Itajubá "3"/São Lourenço, de 138 kV - Desvio MV2-MV6 do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.

Art. 3º

A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Luís Márcio Ribeiro Vianna José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.841 de 21 de agosto de 2001