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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 418 de 14 de outubro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 914054/2021, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$131.821,00 (cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais);

III

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000003, indicada em 9 de agosto de 2021 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

IV

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VI

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VII

do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$935.184,97 (novecentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);

VIII

do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX

do convênio nº P0236/20-01, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$417.951,28 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$43.914,00 (quarenta e três mil novecentos e quatorze reais).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 418 /2021