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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 418 de 14 de outubro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18 (cento e onze milhões oitocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 914054/2021, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$131.821,00 (cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais);

III

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000003, indicada em 9 de agosto de 2021 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

IV

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VI

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VII

do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$935.184,97 (novecentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);

VIII

do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX

do convênio nº P0236/20-01, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$417.951,28 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$43.914,00 (quarenta e três mil novecentos e quatorze reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de outubro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 126) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1 93.000.000,00 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.3 64.428,00 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-24.1 131.821,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 350.006,86 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 2.145.301,63 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-24.1 9.575.191,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 900.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121069-4.144-0001-4490-0-10.1 14.132,00 1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1 50.133,27 1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1 37.308,48 1501.04122069-4.156-0001-4490-0-10.1 17.488,35 1501.04122069-4.158-0001-4490-0-10.1 24.483,69 1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1 129.237,14 1501.04122075-4.191-0001-4490-0-10.1 52.465,05 1501.04122080-4.192-0001-4490-0-10.1 51.935,10 1501.04122095-4.336-0001-4490-0-10.1 170.007,96 1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1 56.528,00 1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 311.953,30 1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 66.773,70 1501.04122705-2.064-0001-4490-0-10.1 115.882,40 1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 115.882,40 1501.04126069-4.249-0001-4490-0-10.1 23.529,78 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 1.300.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 638,82 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 109.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.353.136,25 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 43.914,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1 200.000,00 4291.10304150-4.440-0001-4441-0-10.1 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 111.811.178,18 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1 20.000.000,00 1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1 64.428,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 20.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 53.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 350.006,86 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 9.575.191,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 1.237.740,62 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 2.145.301,63 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 638,82 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 109.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 107.082.306,93
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 418 de 14 de outubro de 2021