– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18 (cento e onze milhões oitocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do convênio nº 914054/2021, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$131.821,00 (cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000003, indicada em 9 de agosto de 2021 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$935.184,97 (novecentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);
do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
do convênio nº P0236/20-01, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$417.951,28 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$43.914,00 (quarenta e três mil novecentos e quatorze reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 126)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1
93.000.000,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.3
64.428,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-24.1
131.821,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
350.006,86
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3
2.145.301,63
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-24.1
9.575.191,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.144-0001-4490-0-10.1
14.132,00
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1
50.133,27
1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1
37.308,48
1501.04122069-4.156-0001-4490-0-10.1
17.488,35
1501.04122069-4.158-0001-4490-0-10.1
24.483,69
1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1
129.237,14
1501.04122075-4.191-0001-4490-0-10.1
52.465,05
1501.04122080-4.192-0001-4490-0-10.1
51.935,10
1501.04122095-4.336-0001-4490-0-10.1
170.007,96
1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1
56.528,00
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
311.953,30
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1
66.773,70
1501.04122705-2.064-0001-4490-0-10.1
115.882,40
1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
115.882,40
1501.04126069-4.249-0001-4490-0-10.1
23.529,78
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1
1.300.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1
638,82
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
109.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
2.353.136,25
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
43.914,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1
200.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4441-0-10.1
200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
111.811.178,18
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1
20.000.000,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1
64.428,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
20.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
53.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
350.006,86
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
9.575.191,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1
1.237.740,62
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
2.145.301,63
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
638,82
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1
109.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1
400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
107.082.306,93