Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.715 de 18 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessárias à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica São Lourenço "1"/Itanhandu, de 69 kV - Desvio Provisório, do Sistema CEMIG, no Município de São Lourenço.