Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.715 de 18 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de São Lourenço, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Américo Luiz, Valdeci de Souza, Paulo de Tal e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do marco MV4, deflete 17°28’12" à direita, segue com o rumo de 25°13"43" SE, até atingir o marco MV5, na distância de 1.238,54m; daí, deflete 13°59’43" à esquerda, segue com o rumo de 39°13’26" SE, até atingir o marco MV6, na distância de 31,78m; daí, deflete 56°55’42" à direita, segue com o rumo de 17°42’16" SO, até atingir a estaca E17, na distância de 110,39m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.380,710m de extensão.