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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.715 de 18 de junho de 2001

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de São Lourenço, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Américo Luiz, Valdeci de Souza, Paulo de Tal e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do marco MV4, deflete 17°28’12" à direita, segue com o rumo de 25°13"43" SE, até atingir o marco MV5, na distância de 1.238,54m; daí, deflete 13°59’43" à esquerda, segue com o rumo de 39°13’26" SE, até atingir o marco MV6, na distância de 31,78m; daí, deflete 56°55’42" à direita, segue com o rumo de 17°42’16" SO, até atingir a estaca E17, na distância de 110,39m, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.380,710m de extensão.