Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.707 de 18 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aprovada a alteração da organização curricular do Curso de Matemática.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aprovada a alteração da organização curricular do Curso de Matemática.