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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.707 de 18 de junho de 2001

Transforma o Curso de Ciências - Matemática - licenciatura curta em Curso de Matemática - licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, bem como aprova alteração em sua organização curricular. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição conferida pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, considerando o Parecer nº 388/01, de 27 de março de 2001, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 14 de maio de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2001.


Art. 1º

Fica transformado, a partir do ano 2000, o Curso de Ciências - Matemática - licenciatura curta em Curso de Matemática - licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas - FEPAM, Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aprovada a alteração da organização curricular do Curso de Matemática.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves Murilío de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.707 de 18 de junho de 2001