Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.674 de 17 de maio de 2001
Abre o crédito suplementar de R$42.955.725,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, “Caput”, Parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 41.674, DE 17 DE MAIO DE 2001.
Fica aberto o crédito suplementar de R$42.955.725,00 (Quarenta e dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto. Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
- Saldo financeiro de receita vinculada - Quota Estadual do Salário Educação 31.523.500,00 Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.121220012.208-0001-471 840.000,00 1261.123615021.631-0001-441 477.663,00 1261.123615021.631-0001-741 7.000.000,00 1261.123615021.631-0001-781 2.000.000,00 1261.123615022.633-0001-341 5.364.837,00 1261.123615022.633-0001-461 720.000,00 1261.123615022.636-0001-341 3.472.000,00 1261.123615022.636-0001-441 300.000,00 1261.123615022.636-0001-451 13.200,00 1261.123615022.636-0001-741 7.900.000,00 1261.123615022.636-0001-781 2.000.000,00 1261.123615022.637-0001-341 2.888.000,00 1261.123615022.637-0001-361 492.000,00 1261.123615024.517-0001-341 1.802.000,00 1261.123615024.517-0001-741 735.000,00 1261.123615024.634-0001-341 1.500.000,00 1261.123625032.646-0001-351 70.000,00 1261.123625032.647-0001-301 200.000,00 1261.123625032.647-0001-351 7.000,00 1261.123625034.644-0001-351 772.000,00 1261.123635044.674-0001-351 3.408.205,00 1261.123635044.674-0001-451 909.820,00 1261.123665064.654-0001-341 84.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.955.725,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.123615022.636-0001-381 4.000.000,00 1261.123615022.638-0001-361 1.212.000,00 1261.123625031.641-0001-751 1.800.000,00 1261.123625032.643-0001-301 200.000,00 1261.123625032.643-0001-351 1.000.000,00 1261.123625032.646-0001-451 500.000,00 1261.123625032.646-0001-751 1.880.225,00 1261.123665064.654-0001-371 840.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.432.225,00