Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.674 de 17 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$42.955.725,00 (Quarenta e dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto. Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 11.432.225,00
II
- Saldo financeiro de receita vinculada - Quota Estadual do Salário Educação 31.523.500,00 Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.