Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente da 1ª JARI coordenará as proposições que versarem sobre matéria de interesse do serviço executivo e normativo de trânsito. Seção III do Funcionamento