Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O órgão executivo de trânsito do Estado de Minas Gerais deverá prover todos os meios necessários de apoio às JARI’s.