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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 35

Compete aos chefes das Seções:

I

solicitar e coordenar as atividades da seção, orientando e executando os serviços;

II

solicitar material permanente e de consumo;

III

prestar informações quanto a produtividade individual do pessoal da seção;

IV

apresentar mensalmente ao Chefe da Secretaria relatório das atividades da seção;

V

substituir, quando designado pelo Coordenador-Geral das JARI’s, o Chefe da Secretaria Geral nos seus eventuais impedimentos.