Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete aos chefes das Seções:
I
solicitar e coordenar as atividades da seção, orientando e executando os serviços;
II
solicitar material permanente e de consumo;
III
prestar informações quanto a produtividade individual do pessoal da seção;
IV
apresentar mensalmente ao Chefe da Secretaria relatório das atividades da seção;
V
substituir, quando designado pelo Coordenador-Geral das JARI’s, o Chefe da Secretaria Geral nos seus eventuais impedimentos.