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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 34

A Assessoria Jurídica, corpo técnico composto por bacharéis em direito, habilitado em direção veicular e dotados de notável conhecimento na área de trânsito, prestará apoio necessário ao Presidente da JARI, fornecendo supedâneo as suas consultas, bem assim emitindo pareceres em cumprimento a requisição daquele.