Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Arquivo Geral caberá a otimização de todos os processos findos, de forma a agilizar possíveis consultas.
Ao Arquivo Geral caberá a otimização de todos os processos findos, de forma a agilizar possíveis consultas.