Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Seção de Apoio Administrativo será o elo de ligação à Secretaria de Estado da Fazenda, a quem oficiará no sentido de que se processe a devolução de valores porventura já pagos pelo recorrente, nos casos de processos julgados procedentes.
Parágrafo único
- Compete ainda a esta Seção prestar todo o apoio necessário à Presidência e membros das JARI’s, bem assim à Secretaria-Geral, disponibilizando serviços e/ou materiais requisitados.