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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 32

A Seção de Apoio Administrativo será o elo de ligação à Secretaria de Estado da Fazenda, a quem oficiará no sentido de que se processe a devolução de valores porventura já pagos pelo recorrente, nos casos de processos julgados procedentes.

Parágrafo único

- Compete ainda a esta Seção prestar todo o apoio necessário à Presidência e membros das JARI’s, bem assim à Secretaria-Geral, disponibilizando serviços e/ou materiais requisitados.