Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, e ainda o Decreto nº 13.324, de 12 de janeiro de 1971. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2001. Itamar Franco Governador do Estado REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI’s, a que se refere o Decreto nº 41.657, de 04 de maio de 2001
Art. 3º
Os membros efetivos e respectivos suplentes das JARI’s serão nomeados para o mandato de dois (2) anos. Os mesmos podem ser reconduzidos por mais dois anos.