Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Seções de Protocolo Geral, de Montagem e Distribuição e do Arquivo Geral serão únicas e funcionarão junto à 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.