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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 27

As Seções de Protocolo Geral, de Montagem e Distribuição e do Arquivo Geral serão únicas e funcionarão junto à 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.