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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

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Art. 24

Compete ao Chefe da Secretaria:

I

cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;

II

dirigir os serviços administrativos e coordenar atividades das suas seções;

III

distribuir entre as seções as tarefas que lhes competirem e fiscalizar sua execução;

IV

rubricar todos os livros utilizados no expediente;

V

organizar a escala de férias do pessoal da secretaria;

VI

aplicar relativamente ao pessoal subordinado as normas regulamentares em vigor no âmbito de sua competência;

VII

prestar informações acerca da produtividade individual do pessoal subordinado;

VIII

propor elogio ou aplicação de penas disciplinares cabíveis ao pessoal, bem como designar pessoal para constituição de Comissões de Sindicâncias, quando o procedimento for expressamente determinado pelo Presidente da JARI;

IX

organizar as pautas de reuniões das JARI’s, secretariar estas reuniões e lavrar as respectivas atas;

X

preparar documentos que devam ser assinados pelos membros;

XI

providenciar quanto a publicação dos trabalhos, atos e decisões das Juntas. Seção VII Das Seções e do Expediente