Artigo 24, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Chefe da Secretaria:
I
cumprir e fazer cumprir as ordens superiores;
II
dirigir os serviços administrativos e coordenar atividades das suas seções;
III
distribuir entre as seções as tarefas que lhes competirem e fiscalizar sua execução;
IV
rubricar todos os livros utilizados no expediente;
V
organizar a escala de férias do pessoal da secretaria;
VI
aplicar relativamente ao pessoal subordinado as normas regulamentares em vigor no âmbito de sua competência;
VII
prestar informações acerca da produtividade individual do pessoal subordinado;
VIII
propor elogio ou aplicação de penas disciplinares cabíveis ao pessoal, bem como designar pessoal para constituição de Comissões de Sindicâncias, quando o procedimento for expressamente determinado pelo Presidente da JARI;
IX
organizar as pautas de reuniões das JARI’s, secretariar estas reuniões e lavrar as respectivas atas;
X
preparar documentos que devam ser assinados pelos membros;
XI
providenciar quanto a publicação dos trabalhos, atos e decisões das Juntas. Seção VII Das Seções e do Expediente